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Leilão de lotes no Condomínio Mar Verde II - Caraguatatuba

      A Prefeitura de Caraguatatuba fará um Leilão Público de 118 terrenos do loteamento Mar Verde II, região Norte do município, conforme Leilão público nº 02/2019, Edital nº 100/2019, Processo nº 6394/2019.  O leilão colocará à venda 118 lotes do bairro, localizados nas Quadras 6, 11, 12, 17 e 18 do bairro, totalizando uma área de 47.541 m², avaliada em R$ 7.060.260.

     Desse montante, 96 lotes são para uso residencial com o valor inicial de R$ 69.120; e 22 terrenos estão localizados em Área de Preservação Permanente (APP), com preço a partir de R$ 7.680. Esses lotes situados em APP podem ser utilizados para compensação ambiental e contam 10% para utilização residencial.

      O Mar Verde II é um loteamento fechado com área de lazer, cachoeira, parquinho e quadras poliesportivas, de bocha, vôlei de praia e de beach tênis e campo areia. A portaria fica a 200m da Praia da Mococa.

     Após análise da Comissão de Avaliação e Revisão de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da Prefeitura de Caraguatatuba o valor atualizado do m² ficou em R$ 20 para APP e R$ 180, conforme a metragem e localização de cada terreno.

        Está pensando em participar? Podemos te oferecer alguns serviços.

      Todos os lotes para utilização de residencial estão classificados com o tipo de formação de vegetação como Floresta Alta Restinga em estágio inicial de regeneração ou médio.

Após adquirir seu imóvel no leilão, lembre-se que a preparação do terreno (retirada de vegetação e aterro) dependerá primeiramente do licenciamento ambiental na CETESB.

       A KL ambiental poderá te auxiliar prestando o serviço de consultoria ambiental a fim de obter a Autorização para Supressão de Vegetação Nativa. Após a emissão dessa Autorização pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, será permitido o desmatamento e aterro do seu lote.  

     O licenciamento ambiental está condicionado a destinação de uma área de compensação ambiental, a qual, pode ser delimitada dentro do próprio lote, destinando uma parcela do imóvel como área verde e averbando na matrícula do imóvel, durante o licenciamento ambiental, ou adquirindo uma área florestada externa matriculada no Cartório de Registro de Imóveis, e destinando a mesma no processo de licenciamento.

    A falta de licenciamento implicará em Auto de Infração Ambiental, emitido pela Polícia Ambiental, e consequentemente, terá dois processos atrelados ao proprietário do imóvel, processo administrativo e processo criminal. Nos quais serão novamente exigidos o licenciamento da CETESB e pagamento de multas no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo TJ –SP.

     A KL Ambiental é uma empresa especializada no assunto que irá te auxiliar no melhor custo benefício para o licenciamento ambiental do seu imóvel.

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