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Regularização de Auto de Infração Ambiental

  No Litoral Norte de São Paulo, é comum proprietários de terrenos serem autuados, pela Polícia Ambiental, por fazerem a limpeza do terreno (desmatamento) para aterro e construção de edificação (residencial ou comercial) sem a Autorização para Supressão de Vegetação Nativa, emitida pela CETESB.

  A retirada de vegetação nativa sem a Autorização do órgão ambiental competente é caracterizada como um crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

  O Auto de Infração Ambiental é um documento emitido pela Policia Ambiental a fim de registrar a infração cometida pelo autuado e encaminhá-lo ao atendimento ambiental para que seja feito um acordocom a Coordenadoria de Fiscalização Ambiental (CFA/SMA).

  O acordo com o CFA, será firmado por meio do documento chamado, Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), o qual tem o objetivo de que o autuado se comprometa a reparar o dano ambiental. Existem duas formas de fazer o reparo do dano ambiental: recuperação florestal da área e demolição da edificação; ou, licenciamento ambiental da área perante a CETESB.

  O licenciamento ambiental do terreno é essencial para que o mesmo obtenha a Autorização para Supressão de Vegetação Nativa, a qual permitirá que o desmatamento seja feito de forma sustentável, respeitando as metas de preservação e compensação ambiental implicadas ao terreno pela legislação ambiental.

  A KL Ambiental, auxilia você em todas essas etapas por meio da consultoria ambiental que envolve (atendimento ambiental, vistoria, preparação de documentos, elaboração do laudo de vegetação, protocolização de documentos na CETESB, acompanhamento do processo).

  A consultoria ambiental é fundamental para que você reduza o tempo e custos do licenciamento ambiental na CETESB, pois a empresa é especializada neste assunto, apresentando com qualidade técnica, as soluções e exigências solicitadas pelo órgão ambiental avaliador.

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